IBRAOP - Orientações Técnicas

O Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (IBRAOP), sociedade civil de direito privado sem fins econômicos, criado em novembro de 2000, se dedica ao estudo da gestão e do controle de obras e serviços de engenharia do setor público, congregando engenheiros, arquitetos e urbanistas que se dedicam à Auditoria de Obras Públicas.
Entre as diversas atividades desenvolvidas pelo IBRAOP, destaca-se a de formulação de Orientações Técnicas que são documentos editados sob a forma de norma com o objetivo de consolidar o entendimento dos técnicos dos Tribunais de Contas a respeito de determinado tema, na Área de Auditoria de Obras Públicas, sem que seja obrigatória sua adoção pelos profissionais.
Assim, trazemos na aba Material para Auditoria as seguintes Orientações Técnicas:
a) OT - IBR 001/2006 - Projeto Básico
b) OT - IBR 002/2009 - Obra e Serviço de Engenharia
c) OT - IBR 003/2011 - Garantia Quinquenal de Obras Públicas
d) OT - IBR 004/2012 - Precisão do Orçamento de Obras Públicas
e) OT - IBR 005/2012 - Métodos e Procedimentos para Apuração de Sobrepreço e Superfaturamento em Obras Públicas

Atenção - Resolvido problema de acesso nos links do material do TCU

Foram regularizados os links dos materiais referentes ao Tribunal de Contas da União, sendo reestabelecido, portanto, os acessos aos materiais.
Qualquer problema nos links, favor comunicar que procurarei resolvê-los.

TCU - Orientações para Elaboração de Planilhas Orçamentárias de Obras Públicas

Este documento apresenta as principais disposições legais e a jurisprudência do TCU sobre o orçamento de referência para a licitação de obras públicas, expondo, de forma didática, cada passo a ser seguido pelos gestores públicos para calcular o preço final de uma obra. O processo de orçamentação é apresentado em detalhes nas suas três grandes etapas: levantamento e quantificação dos serviços; avaliação dos custos unitários; e definição da taxa de BDI e formação do preço de venda. Também são disponibilizadas orientações sobre a correta utilização dos sistemas referenciais de custos da administração pública federal, em especial do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi), a estimativa de custos de serviços de engenharia consultiva e a elaboração de planilhas para celebração de termos de aditamento contratual.
Por fim, este material apresenta as inovações e os impactos trazidos pelo Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) no processo de formação de preços de obras e serviços de engenharia.
Observação: O material está na Aba "Material para Auditoria", Tribunal de Contas da União.
Fonte: Tribunal de Contas da União.

TCU - Roteiro de Auditoria em Obras Públicas

O Roteiro de Auditoria de Obras Públicas é resultado da evolução dos métodos e técnicas empregados pelo TCU nas fiscalizações de obras públicas. Na elaboração do presente Roteiro, foram consideradas as melhores experiências sobre o tema, bem como os entendimentos predominantes na jurisprudência e na doutrina. O Roteiro abrange os padrões de auditoria a serem observados pelas Unidades Técnicas especializadas do TCU nas fases de planejamento, execução e relatório de fiscalizações de obras públicas. Contempla, ainda, orientações gerais sobre assuntos relevantes enfrentados nas fiscalizações de obras públicas, sem a pretensão de esgotar temas. Tais orientações relacionam-se à análise técnica de projetos, licitações, orçamentos, superfaturamento, aditivos contratuais, reajustamento, imputação de débitos, responsabilização, entre outros assuntos correlatos. Aprovado inicialmente em junho de 2010, por meio da Portaria-Segecex 20/2010, contou com uma primeira revisão novembro de 2011 (Portaria-Segecex 38/2011), que atualizou o capítulo dedicado aos padrões de auditoria de obras públicas e acrescentou orientações sobre temáticas diversas. Nesta segunda revisão, a principal alteração se deu no capítulo relativo ao cálculo de sobrepreço e superfaturamento em obras públicas.
Observação: O material está na Aba "Material para Auditoria", Tribunal de Contas da União, último item.
Fonte: Boletim do Tribunal de Contas da União. Portaria SEGECEX nº 33, de 07/12/2012, que aprova a segunda revisão do Roteiro de Auditoria de Obras Públicas, declarando-o documento público, revoga suas versões anteriores, e dá outras providências.

Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro divulga edital para concurso de auditor substituto

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro divulga, no Diário Oficial desta segunda-feira (27/4), o edital do concurso público para preenchimento de três vagas para o cargo de auditor substituto. Entre as atribuições do cargo está a de substituir os conselheiros do TCE-RJ em seus impedimentos e suas ausências.  As inscrições serão aceitas exclusivamente via internet, a partir das 14h do dia 4/5 até as 23h59 do dia 29/5 deste ano, mediante o pagamento de uma taxa de R$ 220.
O auditor substituto deverá ainda exercer, no caso de vacância, as funções do cargo de conselheiro e auxiliar o presidente do TCE-RJ no exercício, de suas atribuições, quando requisitado. A remuneração inicial para o cargo é de R$ 28.947,54.
Os candidatos devem ter diploma de nível superior e preencher os demais requisitos exigidos para o cargo de conselheiro, inclusive ter mais de 35 e menos de 65 anos de idade, possuir idoneidade moral e reputação ilibada, notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública, e ter mais de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados.
A Fundação Getulio Vargas será a responsável pela realização do concurso. De acordo com o edital, a seleção terá início no dia 28/6, com a aplicação de prova escrita objetiva.  Os candidatos classificados nesta primeira etapa serão submetidos a duas provas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório. A seleção prevê ainda provas orais e avaliação de títulos, de caráter classificatório. O conteúdo programático do concurso inclui as áreas de Direito Constitucional, Administrativo, Financeiro, Tributário, Civil, Penal e Previdenciário; Teoria Geral do Processo; Controle Externo; Contabilidade; Economia e Administração Pública.
Para fazer sua inscrição, o interessado deverá acessar o endereço  eletrônico: www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/tcerj.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro

Concurso para o Tribunal de Contas do Estado do Ceará para os cargos de Procurador de Contas, Conselheiro Substituto (Auditor), Analista de Controle Externo e Técnico de Controle Externo

Estão abertas, a partir desta segunda-feira (13/4), as inscrições para a seleção de 48 novos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Os candidatos devem inscrever-se, exclusivamente, via internet, entre 10h da segunda-feira (13/4) e 14h do dia 15/5/2015 - horários de Brasília.
Para isso, basta acessar o site www.concursosfcc.com.br e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar a inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos no Edital.
O certame será organizado pela Fundação Carlos Chagas (FCC). As 48 vagas serão divididas na seguinte ordem: uma para Procurador de Contas, uma para Conselheiro Substituto (Auditor), 36 vagas para Analista de Controle Externo e 10 para Técnico de Controle Externo.
O valor da inscrição para Analista de Controle Externo é de R$ 145,00. A inscrição para o cargo de Técnico de Controle Externo é de R$ 95,00.
As provas serão realizadas em Fortaleza (CE), no dia 28/6/2015:
* Manhã: Prova Objetiva para os cargos de Técnico de Controle Externo – todas as Áreas/Especialidades/Orientações;
* Tarde: Provas Objetiva e Discursiva para os cargos de Analista de Controle Externo – todas as Áreas/Especialidades/Orientações.
O valor da inscrição para Conselheiro Substituto (Auditor) e para Procurador de Contas é de R$ 300,00, cada. A realização das provas para ambos os cargos será na seguinte ordem:
* Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos I: dia 27/6/2015, no período da tarde;
* Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos II: 28/6/2015, pela manhã;
* Prova Oral: dias 3 e 4/10/2015.
Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital deverão ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, por meio do Fale Conosco, no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br ou pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília).
Remunerações
A remuneração para Procurador de Contas e Conselheiro Substituto é, respectivamente, de R$ 30.471,11 e R$ 28.947,55.
O salário inicial de Técnico de Controle Externo é de R$ 6.310,92, sem adicional de titulação. Para o cargo de Analista de Controle Externo, sem adicional de titulação, o inicial é de R$ 8.015,23. A carga horária de Analistas e Técnicos de Controle Externo é de 30 horas semanais.
A remuneração inicial é composta do vencimento, gratificações (fixa e variável) e adicional de titulação. O Plano de Cargos e Carreira do TCE prevê o desenvolvimento do servidor através da promoção e progressão, conforme especificam as Leis nº 13.783/2006 e 15.330/2013. Em ambos os cargos há um auxílio-alimentação, atualmente no valor mensal de até R$ 450,00.
Acesse aqui, o Edital Nº 01/2015 para cargo de Analista de Controle Externo e Técnico de Controle Externo.
Acesse aqui, o Edital Nº 02/2015 para cargo de Conselheiro Substituto (Auditor).
Acesse aqui, o Edital Nº 03/2015 para cargo de Procurador de Contas.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Ceará

A Importância do Banco Mundial e do BID para a Auditoria Governamental no TCE/PR

A história da auditoria governamental no TCE/PR e, por extensão de suas normas, tem origem no início da década de 90 com o encargo dado, inicialmente, aos Tribunais de Contas dos Estados da Bahia e do Paraná, para a realização de auditorias em empréstimos concedidos pelo Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD ou Banco Mundial) e, posteriormente, pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) aos Estados para a realização de investimentos nas mais diferentes áreas da intervenção estatal, tais como, saneamento, educação, agricultura, transportes, etc. Com essa competência atribuída aos Tribunais mencionados foram incorporadas ao processo de auditoria requerido, as Normas de Auditoria da INTOSAI, pois constava como requisito a ser observado. E, assim, aconteceu.
Merece destaque, ainda, que no início da década de 90, em razão do encargo assumido e da modalidade de auditoria requerida, a de natureza integrada, o TCE/PR se viu diante da necessidade de realizar concurso público para a contratação de servidores das mais diferentes áreas profissionais, fugindo daquela visão, até então, estritamente legalista baseada em profissionais das áreas contábeis e do direito. Assim, ingressaram, além de contadores e advogados, engenheiros, administradores e economistas, o que permitiu a incorporação de visões de diferentes áreas ao processo auditorial e a ampliação do escopo do exame.
Além da incorporação das Normas de Auditoria da INTOSAI, os Tribunais, tendo em vista o atendimento aos requisitos dos organismos financiadores necessitavam de treinamento na área de auditoria governamental. Visando suprir eventual carência de conteúdo dos servidores dos Tribunais e promover seu alinhamento com as técnicas de auditoria requeridas, o Banco Mundial patrocinou o Programa Avançado de Auditoria Governamental, o PAAG, que se constituiu em verdadeiro curso de especialização em auditoria, com carga horária semelhante. Este curso envolveu diversos Tribunais, além dos comprometidos com a realização das auditorias, sendo, juntamente, com as auditorias em programas/projetos de governo co-financiados, responsável, em menor ou maior grau, pelo impulsionamento do processo auditorial nos Tribunais de Contas.
É importante, deixar registrada a contribuição destes organismos na evolução e  no aperfeiçoamento das técnicas de auditoria e aos técnicos que no inicio desta caminhada, em 1992, vestiram a camisa da auditoria governamental e possibilitaram a sua disseminação para outras instituições, tendo procurado ao longo dos anos fortalece-la.