Normas de Auditoria da INTOSAI: Atualizadas e corrigidos os problemas de acesso.

1. Os diversos arquivos que integram as Normas de Auditoria da INTOSAI estavam apresentando problemas de acesso. Este problema foi solucionado com a revisão dos links de acesso.
2. Efetuou-se a atualização da relação de normas com assuntos que vez por outra estão na mídia, como por exemplo:
a) Diretrizes de Auditoria das Privatizações;
b) Diretrizes para Auditoria de TI;
c) Diretrizes para Auditoria da Dívida Pública;
d) Diretrizes de Auditoria para o Auxilio à Situações de Emergência;
e) Guia para Revisão entre os Pares;
f) Diretrizes para Auditoria de Combate à Corrupção;
g) Diretrizes sobre Normas de Contabilidade.

ATENÇÃO: Nova Versão dos Princípios Fundamentais de Auditoria (ISSAIs 100, 200, 300 e 400)

Estão disponíveis na página ou aba Normas de Auditoria as novas (2013) ISSAIs 100, 200, 300 e 400. Encontram-se no mesmo local as versões antigas (2001).

A INTOSAI definirá um novo conjunto de princípios fundamentais de auditoria

O XX INCOSAI ocorrido em Johanesburgo, em 2010, lançou o primeiro conjunto completo de normas relacionadas aos princípios fundamentais de auditoria. Os princípios fundamentais de auditoria abrangem o 3º nível das normas da INTOSAI, as ISSAIs. O Congresso, por meio da Declaração da África do Sul, encorajou todos os membros da INTOSAI a utilizarem as ISSAIs como marco de referência para a auditoria do setor público, a avaliarem seu desempenho em comparação com os outros membros e a implementá-las em conformidade com a legislação nacional. Com esta decisão, a INTOSAI definiu uma nova e ambiciosa meta para o seu papel como órgão normalizador. Além disso, desde as ISSAIs, que são uma coleção abrangente de documentos desenvolvidos por diferentes grupos de trabalho e comissões durante um longo período de tempo, a INTOSAI também mudou para enfrentar o grande desafio de harmonizar as ISSAIs para garantir a coerência no âmbito das normas de auditoria.
O lançamento de um novo conjunto de princípios fundamentais de auditoria previstos para 2013 será o primeiro e o mais importante passo para o estabelecimento  de padrões consistentes. Os novos princípios irão proporcionar à comunidade internacional uma definição atualizada da auditoria do setor público e uma plataforma comum que as normas internacionais de auditoria possam usar para definir uma abordagem em auditoria individual, de acordo com seus mandatos e sistemas jurídicos nacionais. Os novos princípios também irão fornecer a base para todo o sistema de orientações sobre as tarefas de auditoria.
O objetivo da definição de normas da INTOSAI é promover o profissionalismo, a credibilidade e a qualidade da auditoria do setor público. O estabelecimento de um novo quadro de padrões profissionais foi um objetivo fundamental da Meta 1 do plano estratégico da INTOSAI para 2004-2010. Portanto, entre 2005 e 2007, o Comitê de Normas Profissionais reuniu todos os documentos existentes sobre auditoria e assuntos relacionados, que foram classificados e numerados de acordo com um conjunto de princípios em dois novos nomes: Normas Internacionais das Instituições Superiores de Auditoria (ISSAI) e de orientação para a Boa Governação (INTOSAI GOV). O texto das normas de auditoria da INTOSAI de 1992 foi dividido em quatro ISSAIs sob o título "princípios fundamentais de auditoria", e estava previsto que seriam revisadas no futuro.
A INTOSAI tem um conjunto abrangente de normas cobrindo diferentes áreas, tais como, desempenho, financeira e conformidade e um processo estabelecido que define como ISSAIs são elaboradas, mantidas, revisadas e retiradas. A INTOSAI compromete-se mutuamente, por meio de relações com outros organismos de normalização, tais como, a Federação Internacional de Contadores (IFAC) e o Instituto de Auditores Internos (IIA), e por ter recebido apoio de doadores internacionais para desenvolver e implementar as normas. O passo seguinte é um importante objetivo para o Comitê de Normas Profissionais (PSC) da INCOSAI XXI, que em 2013 é revisar os textos padrões de auditoria a partir de 1992, o qual tem sido ultrapassado por uma gama de normas mais recentes. Estes incluem ISSAI 10: Declaração do México sobre Sai da Independência (2007), ISSAI 20: Princípios de Transparência e Prestação de Contas (2010), e da ISSAI 40: Controle de Qualidade para as ISC (2010), bem como as novas orientações sobre as áreas financeira, desempenho, conformidade e auditoria. O novo conjunto de princípios de auditoria fundamentais irá preencher a lacuna entre ISSAI 1: A Declaração de Lima e os novos ISSAI 1000-4999 diretrizes sobre a área financeira, desempenho e de conformidade.
A aba Normas de Auditoria, ao final do item ISSAI/INTOSAI, apresenta as minutas de estudo das novas normas que irão compor os princípios fundamentais de auditoria.
Fonte: INTOSAI

Tribunal de Contas da União: concurso público para Auditor Federal de Controle Externo

O Tribunal de Contas da União irá realizar concurso público para Auditor Federal de Controle Externo, com salário inicial de R$ 12.076,90 para 40 horas semanais. Estarão disponibilizadas 29 vagas, distribuídas nas seguintes cidades: Brasília (19), Amapá (2), Amazonas (2), Mato Grosso (2), Pará (2) e Rondônia (2).
As inscrições ocorrerão no período de 19 de agosto a 3 de setembro de 2013.
Demais informações encontram-se no site do TCU ou no Edital do Concurso, no endereço:

Normas de Auditoria Governamental: Uma proposta diferenciada alinhada com as normas da INTOSAI

A história da auditoria governamental no OCE/UF e, por extensão das normas, tem origem no início da década de 90 com o encargo dado, inicialmente, aos Tribunais de Contas dos Estados da Bahia e do Paraná, para a realização de auditorias em empréstimos concedidos pelo Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD ou Banco Mundial) e, na metade da década de 90, pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), aos Estados para a realização de investimentos nas mais diferentes áreas da intervenção estatal, tais como, agricultura, saneamento, educação, transportes, infraestrutura, etc. Com essa competência atribuída aos Tribunais mencionados foram incorporadas ao processo de auditoria requerido, as Normas de Auditoria da INTOSAI, pois constava como requisito a ser observado. E, assim, aconteceu.
Merece destaque, ainda, que no início da década de 90, em razão do encargo assumido e da modalidade de auditoria requerida, a de natureza integrada, o OCE/UF se viu diante da necessidade de realizar concurso público para a contratação de servidores das mais diferentes áreas profissionais, fugindo daquela visão, até então, estritamente legalista baseada em profissionais das áreas de contabilidade e do direito. Assim, ingressaram, além de contadores e advogados, engenheiros, administradores e economistas, o que permitiu a incorporação de visões de diferentes áreas ao processo auditorial e a ampliação do escopo do exame.
Afora a incorporação das Normas de Auditoria da INTOSAI, os Tribunais, tendo em vista o atendimento aos requisitos dos organismos financiadores, necessitavam de treinamento na área de auditoria governamental. Visando suprir eventual carência de conteúdo dos servidores dos Tribunais e promover seu alinhamento com as técnicas de auditoria requeridas, o Banco Mundial patrocinou o Programa Avançado de Auditoria Governamental, o PAAG, que se constituiu em verdadeiro curso de especialização em auditoria, com carga horária semelhante. Este curso envolveu diversos Tribunais, além dos comprometidos com a realização das auditorias, sendo, juntamente, com as auditorias em programas/projetos de governo co-financiados, responsável, em menor ou maior grau, pelo impulsionamento do processo auditorial nos Tribunais de Contas.
A temática Normas de Auditoria Governamental ganhou maior relevância, a partir de estudos iniciados em 2006, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, que reconheça-se, tem feito um trabalho valoroso, fornecendo preciosas fontes de consultas, por meio da série de traduções de diversas normas de organismos internacionais, entre as quais, as da INTOSAI. Assim, em atendimento aos requisitos das normas elaborou os estudos e colocou em discussão este importante assunto, culminando com a edição pelo Instituto Rui Barbosa, das Normas de Auditoria Governamental.
A definição de regras a serem observadas como elemento condutor das ações levadas a efeito objetiva criar um padrão de atuação a ser observado e estabelecer critérios para aferir a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, evitando que, na ausência de padrões, cada um atue da forma que julgar conveniente.
A estrutura e o conteúdo das Normas de Auditoria Governamental do OCE/UF tem origem, fundamentalmente, nas Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAIs[1]) emitidas pela Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI[2]) que, por sua vez, estão baseadas, na Declaração de Lima e nas conclusões e recomendações adotadas pelos congressos da INTOSAI e no trabalho realizado pelo Grupo de Especialistas das Nações Unidas sobre Contabilidade e Auditoria do Setor Público nos Países em Desenvolvimento. Além de, subsidiariamente, apoiarem-se em dispositivos das Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União (NAT), das Normas de Auditoria Governamental publicadas pelo Instituto Rui Barbosa, das Normas de Auditoria Governamental do Controlador Geral dos Estados Unidos da América (GAO), das Normas Brasileiras de Contabilidade emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), da legislação pertinente ao OCE/UF e da experiência prática de seus servidores. A opção pelas Normas da INTOSAI se deveu à longa história dos tribunais com a aplicação destas normas, o que criou uma forte cultura no corpo técnico, bem como pelo conteúdo denso e objetivo, aliado à simplicidade e clareza de seu texto o que ajuda na manutenção do foco nos elementos essenciais, afora, ainda, constituir-se em requisito a ser observado pelos tribunais quando da realização de auditorias para os organismos multilaterais de fomento (BIRD e BID), como no recente acordo firmado por este OCE/UF com o Banco Interamericano de Desenvolvimento.
O anteprojeto de Normas de Auditoria Governamental do OCE/UF está estruturado em quatro partes, conforme títulos e códigos indicados:
a) Postulados Básicos (NAG 10);
b) Normas Gerais de Auditoria (NAG 20);
c) Normas relativas ao Planejamento e Execução dos Trabalhos (NAG 30);
d) Normas para Elaboração dos Relatórios (NAG 40);
e) Glossário de Termos Técnicos. Estas normas devem, depois de decorrido período de implantação com o objetivo de verificar a efetiva aplicabilidade dos dispositivos previstos no dia a dia da atividade auditorial, sofrer revisão para que se efetuem os ajustes necessários com o intuito de adequar a teoria à prática dos trabalhos auditoriais.


A proposta encontra-se na aba Material para Auditoria item Norma de Auditoria.


[1] O site da ISSAI contém um conjunto completo de normas e diretrizes de melhores práticas de auditoria pública, aprovadas e autorizadas oficialmente pela INTOSAI.
[2] A Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores é um organismo autônomo, independente e apolítico, criado como uma instituição permanente para fomentar o intercâmbio de ideias e experiência entre as Entidades Fiscalizadoras Superiores dos países membros, no que se refere a auditoria governamental, com sede em Viena, Áustria.

Auditoria em Projetos com Recursos Externos: Um trabalho em ambiente certificado ISO 9001

Este material, e os que virão na sequência, origina-se de trabalho desenvolvido para a obtenção da Certificação ISO 9001:1994, pela então Coordenadoria de Auditoria de Operações de Crédito Internacionais (CAOCI), da qual fui seu gestor e o responsável pela elaboração dos procedimentos e registros com apoio de consultor contratado, especialista na aplicação da Norma ISO 9000. O foco foi o processo de auditoria conduzido pela CAOCI nos exames dos projetos de governo co-financiados com organismos multilaterais de fomento, tais como, o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD ou Banco Mundial). O certificado foi obtido em 2000 e por 3 anos, com auditorias semestrais da BVQI, além das auditorias internas, foi mantido, fruto de um intenso trabalho de preparação, envolvendo a elaboração de procedimentos e registros voltados à prática da auditoria em projetos co-financiados, mas se este trabalho já foi grande, não menos o foi, o de sua manutenção. Destaque-se que, a grande vantagem da adoção dos requisitos normativos é o estabelecimento de um padrão que obriga a que todas as equipes de auditoria envolvidas no processo certificado sigam a mesma linha de ação, deixando de lado o arbítrio de cada coordenador de equipe. A Norma evoluiu (NBR ISO 9001:2008), houve alterações, sabemos disso. No entanto, este foi um trabalho que permite aos que se aventurarem no estabelecimento de um padrão com acreditação internacional terem um bom ponto de partida. Assim, para que não se perca, apesar da distância temporal, vou reproduzi-lo na íntegra, pelo menos este é o desejo. A desistência, findo os 3 anos de validade, quando então teríamos que migrar para a versão 2000, deu-se por problemas de natureza estrutural.
Os arquivos decorrentes do trabalho realizado estarão localizados ao final da aba Material para Auditoria.
Lembro que, o Caderno 02, post anterior, sintetiza parte dos conceitos, procedimentos e registros elaborados e, que, esta revisão envolverá a adequação de procedimentos e planos da qualidade, no que se refere, aos programas de auditoria, naquilo que for cabível, aos requisitos da NBC TA.
Por uma questão meramente estratégica, começaremos com os requisitos ligados diretamente ao processo auditorial, como, 4.3 (Análise Crítica de Contrato), 4.4 (Controle de Projeto),  4.7 (Controle de Produto Fornecido pelo Cliente), 4.9 (Controle de Processo) e 4.20 (Técnicas Estatísticas).