TCU lança manual de combate à fraude e à corrupção em órgãos públicos

Documento apresenta um modelo de combate à corrupção que pode ser implementado em instituições públicas e trata de cinco mecanismos: prevenção, detecção, investigação, correção e monitoramento.

O Brasil enfrenta uma série de desafios para combater a fraude e a corrupção nas organizações públicas. Gestores dos mais variados órgãos e entidades e das três esferas e dos três poderes lutam para melhorar a administração pública, em especial os serviços prestados à população. É preciso reconhecer a fraude e a corrupção como grandes obstáculos ao progresso social do país.

Para o Tribunal de Contas da União (TCU), é necessário um salto de qualidade na governança e gestão pública por meio da redução dos níveis de fraude e corrupção para patamares de países desenvolvidos. Com esse objetivo, o tribunal divulgou no dia 30 de novembro o Referencial De Combate à Fraude e à Corrupção, aplicável a órgãos e entidades da administração pública de todos os portes.

Com linguagem simples e acessível, o Referencial aborda as causas da corrupção nas instituições e, com base em diversas normas, legislações e estudos, sugere uma proposta para a implementação de gestão de risco em instituições públicas baseado em cinco mecanismos: prevenção, detecção, investigação, correção e monitoramento.

O propósito do referencial é compilar o conhecimento prático que vem sendo aplicado por organizações públicas e privadas, dentro e fora do Brasil, no combate à fraude e corrupção e dissemina-lo aos gestores públicos de todas as esferas de governo.

Principais pontos abordados pelo Referencial:

O Triângulo da fraude

Para explicar os fatores que levam a ocorrência de fraude e corrupção nas instituições, o TCU valeu-se de um estudo que teorizou um modelo conhecido como “Triângulo da fraude”. Por esse modelo, para uma fraude ocorrer, é necessária a ocorrência de três fatores: pressão, oportunidade e racionalização.

A pressão é o que motiva o crime em primeiro lugar; a oportunidade refere-se à fraqueza do sistema, na qual o servidor tem o poder e habilidade para explorar uma situação que faz a fraude possível; e a racionalização refere-se à justificação de que o comportamento antiético é algo diferente de atividade criminosa. Há ainda um outro aspecto apontado por especialista, que é a capacidade. Isto significa que o transgressor precisa ter as habilidades pessoais e técnicas para cometer a fraude.

Assim, a pressão é a causa-raiz da fraude, que leva o indivíduo a racionalizar e buscar uma oportunidade, e quando esse cenário está montado, bastaria a capacidade do indivíduo para a fraude ocorrer.

Três linhas de defesa

Para criar mecanismos de controle que reduzam a ocorrência dos fatores descritos pelo “triângulo da fraude”, o Referencial sugere que as instituições implementem três linhas de defesa.

A primeira linha é composta pelos controles operacionais e internos dos gestores. Os gestores detêm os riscos do negócio e os gerenciam. Eles são responsáveis por implementar medidas corretivas nos processos e nos controles deficientes. Os gestores devem identificar, avaliar e controlar os riscos, contribuindo para melhorar as políticas internas e assegurando que as atividades desenvolvidas estejam compatíveis com os objetivos da organização.

Na segunda linha de defesa está incluída a unidade de gestão de riscos, ou o exercício dessa função. Essa unidade ou função serve para monitorar e contribuir para a implementação de práticas de gestão de risco pelos gestores. Assistem os gestores na definição da tolerância ao risco e na forma como as informações de risco e controles são divulgadas internamente na organização.

A terceira linha de defesa é composta pela auditoria interna da organização. Cabe à auditoria interna fornecer à alta administração e órgãos de governança a avaliação objetiva e independente quanto à eficácia dos controles internos, da gestão de risco e da governança.

Gestão de risco

Para a implementação dessas linhas de defesa, o Referencial de Combate a Corrupção lançado pelo TCU propõe a criação de uma gestão de risco de fraude e corrupção. Este modelo é crucial para identificar, analisar e tratar incidentes com potenciais lesivos à organização, seja impedindo ou minimizando seus impactos.

Para isso, o Referencial apresenta cinco mecanismos de combate à fraude e corrupção: prevenção, detecção, investigação, correção e monitoramento. Cada mecanismo foi associado um conjunto de componentes que contribuem direta ou indiretamente para o alcance do seu objetivo. Por sua vez, vinculado a cada componente, foi associado um conjunto de práticas. As práticas são o detalhamento das atividades no seu nível mais operacional.

Para saber mais, acesse a íntegra do Referencial de Combate a Corrupção divulgado pelo TCU (Versão diagramada prevista para publicação em 20/12/2016)

Fonte: Portal TCU.

Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público

A aprovação das Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público – NBASP, nível 1, pelo Instituto Rui Barbosa, em 9/10/2015, inaugura o processo de convergência das Normas Internacionais de Auditoria das Entidades Fiscalizadoras Superiores (Issai) pelos Tribunais de Contas brasileiros.

Desenvolvidas com base nos níveis 1 e 2 das normas emitidas pela Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (Intosai), as NBASP tiveram como referência, também, as Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União – NAT, as Normas de Auditoria Governamental – NAG e as resoluções da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – Atricon.

O cronograma dos trabalhos de convergência prevê ainda a adoção dos níveis 3 e 4 das normas da Intosai, o que deverá ocorrer gradualmente nos próximos anos.

Em consequência, as NATs e as NAGs serão substituídas paulatinamente pelas NBASP e o controle externo brasileiro passará a atuar em consonância com as melhores práticas internacionais.

Fonte: Instituto Rui Barbosa
Obs.: o acesso às Normas está disponível ao final da página Normas de Auditoria

Concurso TCE/PR - Normas de Auditoria Governamental


A Resolução nº 42/2013, instituiu as Normas de Auditoria Governamental do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, impondo a sua observância integral nos trabalhos de auditoria e, nos demais procedimentos de fiscalização, podendo ser aplicados os conceitos e princípios de forma subsidiária, a fim de garantir segurança, qualidade e consistência dos trabalhos técnicos.
As normas encontram-se divididas nos seguintes capítulos:
I – NAG 10 – Postulados Básicos;
II – NAG 20 – Normas Gerais;
III – NAG 30 – Planejamento e Execução dos Trabalhos;
IV – NAG 40 – Elaboração de Relatórios;
V – Glossário de Termos Técnicos.
O link para as NAGs encontra-se ao final da página Normas de Auditoria.

Concurso TCE/PR: Publicado edital do concurso público para analista de controle do TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) publicou nesta sexta-feira (24 de junho), em sua página na internet, o edital de concurso público para preenchimento de 12 vagas de analista de controle - em nove áreas - e formação de cadastro de reserva. As inscrições estarão abertas a partir das 10 horas do dia 1º de julho até as 23h59 do dia 21 de julho, exclusivamente pelo site do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).
O edital está disponível na edição nº 1.386 do Diário Eletrônico do TCE-PR, acessível em www.tce.pr.gov.br. As áreas contempladas no certame são Administração, Arquitetura, Atuarial, Comunicação Social, Engenharia Elétrica e Jurídica - todas com uma vaga disponível; Contábeis e Tecnologia da Informação têm três vagas previstas; no caso de Engenharia Civil, haverá cadastro de reserva, que também será formado para as demais áreas. A remuneração inicial é de R$ 16.326,43.
A data provável do exame será 11 de setembro, com as provas objetivas pela manhã - cinco horas de duração - e discursivas à tarde - quatro horas e meia de duração. Ambas as fases, bem como a perícia médica, acontecerão em Curitiba. Edital com os locais das provas será divulgado, provavelmente, no dia 31 de agosto. A taxa de inscrição, que deverá ser paga até 11 de agosto, é de R$ 160,00.
As provas objetivas valerão 100 pontos e serão compostas por questões de múltipla escolha: alternativas A, B, C, D e E - sendo apenas uma correta. Do total, 30 pontos serão relacionados a conhecimentos básicos e 70 a conhecimentos específicos. As provas discursivas valerão 40 pontos. Está prevista a elaboração de um parecer.
A nota final do concurso será composta pelo somatório da pontuação nas provas objetivas e discursivas. A previsão é de que os gabaritos oficiais preliminares estejam disponíveis no site do Cebraspe a partir das 19 horas de 13 de setembro.
Fonte: http://www1.tce.pr.gov.br/noticias/publicado-edital-do-concurso-publico-para-analista-de-controle-do-tce-pr/4152/N

Concurso TCE/PR: Tribunal de Contas do Paraná realizará concurso para preenchimento de vagas

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) realizará concurso público para preencher inicialmente 12 vagas de analista de controle e formar cadastro de reserva em oito áreas profissionais: jurídica, contábil, atuarial, de administração, engenharia, arquitetura, informática e comunicação social. Conteúdo programático e datas prováveis de realização das provas serão definidos no edital do concurso, a ser lançado brevemente.
O concurso público será executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), uma das mais tradicionais e qualificadas instituições da área no País, ligada à Universidade de Brasília (UnB). O Contrato 14/2016 foi assinado em 2 de junho, após autorização do Plenário do Tribunal (Processo 421515/16). O Acórdão 2466/16 - Tribunal Pleno foi publicado em 3 de junho, na edição 1.371 do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível no portal www.tce.pr.gov.br.
Entre os fatores que levaram à contratação estão a reputação ética, a qualidade técnica das provas elaboradas e a experiência do Cebraspe na execução de concursos públicos - incluindo outros tribunais de contas e o próprio TCE-PR, que utilizou essa instituição no mais recente concurso, para auditor substituto de conselheiro, realizado a partir de janeiro deste ano.
A elaboração do edital e a realização de todo o certame serão acompanhadas pela Comissão de Concurso Público, atualizada pela Portaria 320/16, publicada em 7 de junho, na edição 1.373  do DETCA comissão é composta por oito analistas de controle, sob a presidência da coordenadora-geral de Fiscalização, Bárbara Gonçalves Marcelino Pereira.
Fonte: http://www1.tce.pr.gov.br/noticias/concurso-do-tce-pr-selecionara-analistas-de-controle-em-8-areas-profissionais/4134/N

TCU - Sistema Push: Importante fonte de recebimento de informações para o auxílio do trabalho auditorial

O Tribunal de Contas da União possui no seu site a tecnologia push, que consiste na distribuição de conteúdo com base em uma série de parâmetros estabelecidos pelo usuário, representando uma espécie de assinatura.
O usuário pode assinar vários tópicos da informação e, a cada vez em que uma nova atualização é gerada pelo servidor, essa atualização é "empurrada" para o computador do usuário.
Este sistema é utilizado pelo TCU para que possa enviar aos usuários que cadastraram seu e-mail, informações sobre um conjunto de tópicos selecionados. Para acesso à pagina do TCU clique aqui.
Com este sistema tem-se acesso a um vasto e rico conteúdo de informações do TCU.

TCU - Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP)

As Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público – NBASP do nível 1, emitidas pelo Instituto Rui Barbosa - IRB, do qual são membros o TCU e os demais tribunais de contas brasileiros, têm como objetivo promover uma auditoria independente e eficaz e apoiar os tribunais de contas no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais, em benefício da sociedade. 

Esse nível das NBASP define os princípios basilares e os pré-requisitos para o adequado funcionamento dos tribunais de contas brasileiros e para a realização de suas atividades de auditoria e, sempre que aplicável, demais atividades de fiscalização. As NBASP-Nível 1 foram desenvolvidas com base nas Normas Internacionais de Auditoria das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAI) dos níveis 1 e 2, emitidas pela Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI). Também foram utilizadas como referência as Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União (NAT), as Normas de Auditoria Governamental (NAG), as resoluções da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), bem como o marco legal que rege a Administração Pública brasileira. 

As NBASP foram elaboradas seguindo um devido processo, que abrangeu a elaboração de propostas de minutas pelo Subcomitê de Normas de Auditoria do IRB, constituído por servidores do TCU e de outros tribunais de contas, assim como consulta pública a todos os tribunais de contas brasileiros e aprovação pela Assembleia do IRB. 

Ao delinear um padrão nacional de atuação, as NBASP, aprovadas ad experimentum, em 9/10/2015, constituem um instrumento para promover a competência, a qualidade e a credibilidade da auditoria do setor público no Brasil e, por conseguinte, contribuir para o melhor desempenho institucional dos tribunais de contas. 

Fonte: Tribunal de Contas da União (http://portal.tcu.gov.br/fiscalizacao-e-controle/auditoria/normas-brasileiras-de-auditoria-do-setor-publico-nbasp/nivel-1-institucional-dos-tribunais-de-contas.htm)

TCU - Consulta Pública do Manual de Auditoria Financeira

Excelente material em consulta pública disponibilizado pelo TCU.
A auditoria financeira tem como principal objetivo aumentar o grau de confiança dos usuários das demonstrações contábeis, melhorando e promovendo a prestação de contas de órgãos e entidades públicos.
Com o objetivo de orientar os auditores de demonstrações financeiras de órgãos e entidades do setor público para a realização de auditorias financeiras de forma eficiente e eficaz, com alto padrão de qualidade, credibilidade e profissionalismo, o Tribunal de Contas da União elaborou o Manual de Auditoria Financeira.
O Manual foi elaborado em conformidade com os padrões profissionais de auditoria financeira estabelecidos pela Organização Internacional de Entidades de Fiscalização Superior (INTOSAI, sigla em inglês) e pela Federação Internacional de Contadores (IFAC, sigla em inglês). Todavia, não reproduz o texto integral desses padrões, nem substitui a leitura deles. O manual visa à simplificação da aplicação dos padrões por meio de orientações teóricas e práticas.
Com o objetivo de obter contribuições da sociedade para a sua aprovação, o TCU disponibiliza o Manual para consulta pública, que seguirá o seguinte cronograma estimado:


AçãoPrazos estimados
 Prazo para consulta públicaAté 30/03/2016
 Revisão e ajustes finaisAté 30/05/2016
 Publicação versão finalAté 30/06/2016

Dessa forma, sugestões ou comentários relacionados ao Manual de Auditoria Financeira, devem ser registrados na tabela de análise, disponibilizada abaixo, e enviados até o dia 30/03/2016, para o correio eletrônico: auditoriafinanceira@tcu.gov.br

Para envio das sugestões, deve-se indicar o parágrafo a que se refere a sugestão ou comentário.
Fonte: Tribunal de Contas da União (http://portal.tcu.gov.br/fiscalizacao-e-controle/auditoria/consulta-publica/manual-de-auditoria-financeira.htm)