Normas de Auditoria Governamental: Uma proposta diferenciada alinhada com as normas da INTOSAI

A história da auditoria governamental no OCE/UF e, por extensão das normas, tem origem no início da década de 90 com o encargo dado, inicialmente, aos Tribunais de Contas dos Estados da Bahia e do Paraná, para a realização de auditorias em empréstimos concedidos pelo Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD ou Banco Mundial) e, na metade da década de 90, pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), aos Estados para a realização de investimentos nas mais diferentes áreas da intervenção estatal, tais como, agricultura, saneamento, educação, transportes, infraestrutura, etc. Com essa competência atribuída aos Tribunais mencionados foram incorporadas ao processo de auditoria requerido, as Normas de Auditoria da INTOSAI, pois constava como requisito a ser observado. E, assim, aconteceu.
Merece destaque, ainda, que no início da década de 90, em razão do encargo assumido e da modalidade de auditoria requerida, a de natureza integrada, o OCE/UF se viu diante da necessidade de realizar concurso público para a contratação de servidores das mais diferentes áreas profissionais, fugindo daquela visão, até então, estritamente legalista baseada em profissionais das áreas de contabilidade e do direito. Assim, ingressaram, além de contadores e advogados, engenheiros, administradores e economistas, o que permitiu a incorporação de visões de diferentes áreas ao processo auditorial e a ampliação do escopo do exame.
Afora a incorporação das Normas de Auditoria da INTOSAI, os Tribunais, tendo em vista o atendimento aos requisitos dos organismos financiadores, necessitavam de treinamento na área de auditoria governamental. Visando suprir eventual carência de conteúdo dos servidores dos Tribunais e promover seu alinhamento com as técnicas de auditoria requeridas, o Banco Mundial patrocinou o Programa Avançado de Auditoria Governamental, o PAAG, que se constituiu em verdadeiro curso de especialização em auditoria, com carga horária semelhante. Este curso envolveu diversos Tribunais, além dos comprometidos com a realização das auditorias, sendo, juntamente, com as auditorias em programas/projetos de governo co-financiados, responsável, em menor ou maior grau, pelo impulsionamento do processo auditorial nos Tribunais de Contas.
A temática Normas de Auditoria Governamental ganhou maior relevância, a partir de estudos iniciados em 2006, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, que reconheça-se, tem feito um trabalho valoroso, fornecendo preciosas fontes de consultas, por meio da série de traduções de diversas normas de organismos internacionais, entre as quais, as da INTOSAI. Assim, em atendimento aos requisitos das normas elaborou os estudos e colocou em discussão este importante assunto, culminando com a edição pelo Instituto Rui Barbosa, das Normas de Auditoria Governamental.
A definição de regras a serem observadas como elemento condutor das ações levadas a efeito objetiva criar um padrão de atuação a ser observado e estabelecer critérios para aferir a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, evitando que, na ausência de padrões, cada um atue da forma que julgar conveniente.
A estrutura e o conteúdo das Normas de Auditoria Governamental do OCE/UF tem origem, fundamentalmente, nas Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAIs[1]) emitidas pela Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI[2]) que, por sua vez, estão baseadas, na Declaração de Lima e nas conclusões e recomendações adotadas pelos congressos da INTOSAI e no trabalho realizado pelo Grupo de Especialistas das Nações Unidas sobre Contabilidade e Auditoria do Setor Público nos Países em Desenvolvimento. Além de, subsidiariamente, apoiarem-se em dispositivos das Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União (NAT), das Normas de Auditoria Governamental publicadas pelo Instituto Rui Barbosa, das Normas de Auditoria Governamental do Controlador Geral dos Estados Unidos da América (GAO), das Normas Brasileiras de Contabilidade emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), da legislação pertinente ao OCE/UF e da experiência prática de seus servidores. A opção pelas Normas da INTOSAI se deveu à longa história dos tribunais com a aplicação destas normas, o que criou uma forte cultura no corpo técnico, bem como pelo conteúdo denso e objetivo, aliado à simplicidade e clareza de seu texto o que ajuda na manutenção do foco nos elementos essenciais, afora, ainda, constituir-se em requisito a ser observado pelos tribunais quando da realização de auditorias para os organismos multilaterais de fomento (BIRD e BID), como no recente acordo firmado por este OCE/UF com o Banco Interamericano de Desenvolvimento.
O anteprojeto de Normas de Auditoria Governamental do OCE/UF está estruturado em quatro partes, conforme títulos e códigos indicados:
a) Postulados Básicos (NAG 10);
b) Normas Gerais de Auditoria (NAG 20);
c) Normas relativas ao Planejamento e Execução dos Trabalhos (NAG 30);
d) Normas para Elaboração dos Relatórios (NAG 40);
e) Glossário de Termos Técnicos. Estas normas devem, depois de decorrido período de implantação com o objetivo de verificar a efetiva aplicabilidade dos dispositivos previstos no dia a dia da atividade auditorial, sofrer revisão para que se efetuem os ajustes necessários com o intuito de adequar a teoria à prática dos trabalhos auditoriais.


A proposta encontra-se na aba Material para Auditoria item Norma de Auditoria.


[1] O site da ISSAI contém um conjunto completo de normas e diretrizes de melhores práticas de auditoria pública, aprovadas e autorizadas oficialmente pela INTOSAI.
[2] A Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores é um organismo autônomo, independente e apolítico, criado como uma instituição permanente para fomentar o intercâmbio de ideias e experiência entre as Entidades Fiscalizadoras Superiores dos países membros, no que se refere a auditoria governamental, com sede em Viena, Áustria.