TCE/SC abre concurso com 50 vagas e salários de até R$ 11 mil

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) abriu concurso com 50 vagas para o cargo de auditor fiscal de controle externo. As vagas contemplam diversas áreas e exigem nível superior de escolaridade. Os salários chegam a R$ 11.607,42.
Para ver o edital do concurso, acesse aqui.
Os candidatos podem concorrer às especialidades de administração, contabilidade, direito, economia, engenharia civil e informática.
Os requisitos estão descritos no edital de abertura do concurso, com o detalhamento das provas a serem aplicadas.
As inscrições estarão abertas de 5 de janeiro a 3 de fevereiro de 2016, apenas no site. A taxa de inscrição é de R$ 120,00.
Para se inscrever, é necessário o número de CPF. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito até o dia 29 de fevereiro de 2016.
Seleção
A seleção terá duas fases. A primeira, de provas objetivas, ocorre na data provável de 3 de abril de 2016. Em seguida, haverá etapa de avaliação de títulos. As duas fases ocorrerão em Florianópolis.
Fonte: G1 Santa Catarina - 18/12/2015 18h50 - Atualizado em 18/12/2015 18h50 - http://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2015/12/tcesc-abre-concurso-com-50-vagas-e-salarios-de-ate-r-11-mil.html

Tribunal de Contas do Paraná abre concurso para auditores

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) lançou o edital para o concurso público que vai preencher quatro vagas e formar cadastro de reserva do cargo de auditor substituto de conselheiro da corte de contas paranaense. A remuneração é de R$ 28.947,54, para uma carga horária de 40 horas semanais. As inscrições devem ser realizadas pela internet, no site do Cespe, entre os dias 30 de outubro e 19 de novembro, ao custo de R$ 300,00.
O concurso, cujo edital foi publicado nesta sexta-feira (23), será executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), que utilizará o método do Centro de Seleção e Promoção de Eventos (Cespe) da Universidade de Brasília (UnB). Os atos do concurso também serão publicados no Diário Oficial do Estado do Paraná.
A seleção será realizada por meio de prova objetiva, na data provável de 10 de janeiro, e provas discursivas, na data provável de 14 de fevereiro, ambas de caráter eliminatório e classificatório. Para os aprovados nas duas primeiras fases, haverá avaliação de títulos, de caráter classificatório. As questões das provas abrangem diversas áreas do Direito, Administração, Contabilidade e Economia.
Entre os requisitos para a posse estão: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); ter mais de 35 e menos de 65 anos de idade na data da posse; ter idoneidade moral e reputação ilibada; e contar com mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública.
Os aprovados deverão substituir os conselheiros do TCE-PR em seus impedimentos e ausências por motivo de licenças, férias, vacância do cargo ou outro afastamento legal. E também presidir a instrução dos processos que lhe forem distribuídos, nos termos do Regimento Interno do Tribunal, relatando-os em plenário.
Fonte: Gazeta do Povo, 23/10/2015, 15h41

TCU - Material do Curso de Avaliação de Controles Internos

Disponibilizado na página Material para Auditoria, cadernos do Curso de Avaliação de Controles Internos do TCU. Conhecer a entidade e as atividades desenvolvidas é requisito para a realização do processo auditorial. Ressalte-se a qualidade do material elaborado. 

Aula 1 - Bases Conceituais
Aula 2 - Modelos de Referência para Controle Interno
Aula 3 - Avaliação do Controle Interno em Nível de Entidade
Aula 4 - Avaliação de Controles Internos em Nível de Atividades

TCU - Material de Curso de Auditoria Governamental

Material muito bom elaborado pelo Tribunal de Contas da União transmitindo ampla visão sobre o processo auditorial, conforme apresentado abaixo:

Módulo 1: Fundamentos de Auditoria
Aula 1 - Introdução à Auditoria
Tópico 1 - Origem e Evolução da Auditoria
Tópico 2 - Conceitos e Classificações de Auditoria
Tópico 3 - O Processo de Auditoria

Aula 2 - Princípios e Normas de Auditoria e suas Fontes
Tópico 1 - Fontes das Normas de Auditoria
Tópico 2 - Normas Gerais de Auditoria

Aula 3 - Normas Gerais de Execução e de Comunicação de Resultados
Tópico 1 - Normas Gerais de Execução de Auditoria
Tópico 2 - Normas Gerais de Comunicação de Resultados de Auditoria

Módulo 2: Planejamento de Auditoria
Aula 1 - Técnicas de Auditoria
Aula 2 - Introdução ao Planejamento
Aula 3 - Matriz de Planejamento
Aula 4 - Qualidade no Planejamento de Auditoria

Módulo 3: Execução da Auditoria
Aula 1 - Contextualização da Fase de Execução da Auditoria
Aula 2 - Metodologia de Execução de Auditoria

Módulo 4: Resultados de Auditoria
Aula 1 - Padrões de Qualidade do Relatório de Auditoria

O material encontra-se disponibilizado na aba Material para Auditoria.

TCU - Material de Curso de Auditoria de Obras Públicas

Material que segue a tradição de excelência dos cursos e documentos elaborados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), vale a pena conhecer. Este material não interessa somente a engenheiros ou arquitetos, mas aqueles que buscam subsídios ao desenvolvimento de seus trabalhos de auditoria, pois há temas que não são específicos da área de engenharia.

Introdução
A frequente constatação do sobrepreço/superfaturamento, bem como o grau de lesividade desta irregularidade ao patrimônio público, justificam a necessidade de o auditor de obras conhecer profundamente a ciência da orçamentação de obras. Dessa forma, inicia-se o curso tratando exclusivamente desse assunto. O conteúdo é extenso e será apresentado de forma detalhada, sempre expondo estudos de casos reais observados nas fiscalizações do TCU e exercícios práticos.
Neste curso tem-se uma introdução dos conceitos relacionados à orçamentação de obras, abordando-se no segundo módulo as principais ferramentas para a auditoria dos orçamentos de obras e os principais sistemas referenciais de custos utilizados no âmbito da Administração Pública Federal.
Após a auditoria do orçamento de obras, quando efetivamente constatado o superfaturamento na execução contratual, torna-se necessário que o auditor de obras quantifique apropriadamente o dano ao erário. Essa etapa costuma demonstrar-se trabalhosa e complexa, suscitando várias questões metodológicas. Assim, as diversas formas para apurar o sobrepreço e um roteiro de quantificação do superfaturamento total do contrato serão estudadas no curso Auditoria de Obras Públicas - Módulo 2 – Auditoria do Orçamento de Obras.
Pode-se afirmar que a maior parte das fraudes detectadas em procedimentos licitatórios ou na execução dos contratos destina-se a obter algum tipo de vantagem financeira indevida na execução da obra. Dessa forma, a adequada análise da ocorrência de alguma modalidade de superfaturamento na obra acaba por conduzir o auditor de obra a constatar irregularidades nos procedimentos licitatórios e na obra.
Por exemplo, existe um aparente paradoxo em apontar sobrepreço em um contrato proveniente de um procedimento licitatório competitivo, no qual se sagrou vencedora a licitante que ofertou o menor preço no certame. Assim, a constatação de sobrepreço no contrato geralmente está associada a algum indício de conluio entre licitantes ou a algum indício de restrição ao caráter competitivo da licitação.
Estudos demonstram haver descontos significativos em relação ao orçamento base quando há grande quantidade de licitantes. A quantidade elevada de licitantes sinaliza para a real concorrência, o que já era de esperar, em face de a possibilidade de acordos ser tanto menor quanto mais ampla a participação. Por exemplo, artigo de Gustavo Pereira, publicado no livro “Auditoria de Engenharia”, editado pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, apresenta um estudo contemplando 1.035 obras públicas, de tipologia e características similares.
Um achado de auditoria que aponte sobrepreço original em determinado contrato ganha muita força quando associado a algum tipo de constatação restringindo a ampla competição das licitantes. Pode ser alguma cláusula editalícia restritiva, algum indício de conluio entre os participantes do certame ou a desclassificação/inabilitação indevida de licitantes pela comissão de licitação.
Diante do exposto, o módulo 3 deste curso versará sobre a auditoria e análise dos aspectos técnico-formais dos procedimentos licitatórios.
Entre todos os problemas que assolam a execução de obras públicas no país, tem sido constatado que muitas obras públicas são licitadas e contratadas a partir de projetos básicos deficientes.
Dentre os componentes do projeto básico elencados pela Lei 8.666/93, o orçamento detalhado da obra é a peça de fechamento e conclusão do projeto, pois é elaborado a partir de todas as plantas, especificações e memoriais que compõem o projeto, traduzindo-o em termos quantitativos e financeiros.
Neste aspecto, considera-se que os gestores públicos e as construtoras não têm dado a devida importância para a elaboração de um orçamento detalhado. Por um lado, a Administração Pública necessita conhecer o custo estimado da obra, pois precisa de recursos orçamentários para executá-la e existem óbices legais ao aditamento indiscriminado de contratos, caminho inevitável quando se licita uma obra a partir de um projeto precário. Por outro lado, as empreiteiras necessitam estudar minuciosamente o orçamento da obra para elaborar a proposta de preços, a partir da análise de todos os componentes de custo da obra, bem como deveriam utilizar o orçamento como ferramenta para gestão e controle dos seus custos durante a execução da obra.
Conforme será visto nas aulas seguintes, só existe condição de se montar um orçamento detalhado e fidedigno se o projeto contiver um grau de desenvolvimento e detalhamento suficiente para a completa estimativa de custo da obra. Essa condição é, poucas vezes, observável nos projetos básicos utilizados nas licitações de obras públicas.
Sem um projeto básico confiável, o orçamento da obra nada mais é do que uma peça de ficção. Para exemplificar aos leitores este tipo de situação, são reproduzidos a seguir alguns trechos do voto condutor do Acórdão TCU nº 1.428/2003 – Plenário, que julgou um caso em que o gestor público licitou uma barragem de terra, mas a obra efetivamente executada foi uma barragem de concreto compactado a rolo (CCR):
“(...) não posso concordar com o raciocínio simplista de que a alteração realizada no projeto inicialmente licitado não ultrapassou o limite de 25% e, por isso mesmo, não existiu nenhuma ilegalidade. Muito menos posso concordar com os fundamentos apresentados pela [...] quando defende que ‘se uma barragem de terra (...) tem seu método construtivo alterado para uma de concreto compactado a rolo (CCR), não se pode de modo algum afirmar que houve alteração do objeto’. Por certo continuará sendo uma barragem, mas jamais poderá ser considerado o mesmo objeto licitado.
(...) Não se alegue que não houve alteração do projeto básico, mas apenas o seu detalhamento no projeto executivo, pois, apesar de reconhecer que este possa fazer algumas correções naquele, não pode alterá-lo de modo a se constituir objeto completamente distinto do inicialmente licitado. Alterações significativas, antes de iniciada a obra exige a realização de novo procedimento licitatório e não assinatura de termo aditivo.”

Pergunta-se aos leitores o que adiantou fazer um orçamento a partir de um projeto que foi completamente alterado? Diante desta breve introdução, espera-se ter deixado claro que a ausência de um projeto confiável é a maior limitação da engenharia de custos. Não é possível estimar com precisão o custo de qualquer obra sem um projeto adequado. Assim, o quarto módulo deste curso versará sobre a análise dos projetos básicos.
No módulo 3, foca-se na gestão e execução contratual. Muitos problemas surgem na fase de execução da obra: aditamentos contratuais irregulares, adiantamento de pagamentos, reajustamentos irregulares, “química”, execução de serviços fora da especificação ou com qualidade deficiente, deficiências na fiscalização da obra pela Administração Pública, etc.
[Fonte: Introdução ao Curso de Auditoria de Obras Públicas, Módulo I, Aula 1 (Introdução ao Curso e Conceitos e Propriedades do Orçamento de Obras)]


Material do Curso
Material impar elaborado pelo TCU dividido em 3 Módulos, com os respectivos assuntos, disponibilizado na aba Material para Auditoria.

Módulo I, Orçamento de Obras, com os seguintes assuntos:
a) Introdução ao Curso e Conceitos e Propriedades do Orçamento de Obras
b) Precisão do Orçamento de Obras
c) Orçamentos Sintéticos e Analíticos
d) Análise dos Quantitativos de Serviços
e) Relação entre o Orçamento e o Planejamento de Obras
f) Mão de Obra e Encargos Sociais
g) Materiais de Construção, Mobilização e Desmobilização, Implantação do Canteiro de Obras e Administração Local
h) Custo Horário dos Equipamentos
i) BDI e Preço de Mercado
j) Roteiro para Elaboração de um Orçamento e Orçamento de Contratos de Engenharia Consultiva

Módulo II, Auditoria do Orçamento de Obras, com os seguintes assuntos:
a) Curva ABC de Serviços e Insumos
b) Jogo de Planilha
c) Apresentação dos Principais Sistemas Referenciais de Preços e do SINAPI - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil
d) SICRO - Sistema de Custos Rodoviários
e) Tópicos Especiais sobre a Obtenção de Preços Referenciais
f) Métodos de Cálculo do Sobrepreço e Tipos de Superfaturamento
g) Roteiro de Quantificação de Dano ao Erário

Módulo III, Práticas de Auditoria e Análise de Contratação, com os seguintes assuntos:
a) Análise dos Projetos Básicos
b) Licenciamento Ambiental e Desapropriações
c) Conluio e Restrição ao Caráter Competitivo da Licitação
d) Parcelamento, Regimes de Execução Contratual e Outros Tópicos Relacionados com a Licitação de Obras Públicas
e) Medições e Pagamentos, Reajustes, Manutenção das Condições Exigidas para Habilitação, Subcontratações e Sub-Rogação
f) Aditamentos Contratuais
g) Atividades Previstas para as Fases de Planejamento, Execução e Relatório
h) Relatório de Auditoria, Evidências, Papéis de Trabalho e Responsabilização

TCU - Manual de Licitações e Contratos: Orientações e Jurisprudência do TCU

Excelente material de consulta elaborado pelo TCU contendo orientações sobre licitações e contratos administrativos, assunto de relevância no cotidiano dos gestores e dos órgãos de controle externo.
O material encontra-se disponibilizado na aba Material para Auditoria, item Tribunal de Contas da União.
Destaque-se, também, a coletânea de Acórdãos com a respectiva síntese.

Atenção - Controle Interno - Solucionado problema de disponibilização de arquivos

O problema ocorrido para baixar os arquivos foram solucionados, portanto, encontram-se disponíveis para uso.

Controle Interno - Uma proposta de avaliação de nível de aplicação básico

Encontra-se na aba Programas de Auditoria e Papéis de Trabalho uma proposta de avaliação de controle interno no nível de aplicação básico.
Objetivo Geral:
Conhecer a finalidade, os objetivos e metas da organização, além das atribuições das unidades organizacionais envolvidas com o foco do exame.
Obter o conhecimento do ambiente onde são conduzidas as atividades do órgão, bem como dos procedimentos de controle sobre as atividades desenvolvidas.
Objetivos Específicos:
a)  Obter o conhecimento da organização por meio das atividades desenvolvidas com a utilização do, p.ex., método de fluxograma, compreendendo:
§   conhecimento e compreensão dos procedimentos e métodos estabelecidos (revisão do sistema);
§   grau razoável de segurança de que se encontram em uso e que estão operando conforme planejado (provas de cumprimento);
b)    identificar se o controle interno do órgão reúne as condições necessárias, quais sejam: sistematização do processo, pessoal competente para operar o sistema e documentação das operações e seus trâmites;
c)   verificar se os princípios básicos de controle são observados na execução das tarefas (responsabilidade delimitada, separação de funções, divisão de tarefas, seleção de pessoal, rodízio de deveres, instruções por escrito, etc.);
d)  constatar se os procedimentos de controle (autorização, comparação, verificação de validade, supervisão, controle prévio, numeração sequencial, etc.) sobre as atividades são efetivos;
       ...

IBRAOP - Orientações Técnicas

O Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (IBRAOP), sociedade civil de direito privado sem fins econômicos, criado em novembro de 2000, se dedica ao estudo da gestão e do controle de obras e serviços de engenharia do setor público, congregando engenheiros, arquitetos e urbanistas que se dedicam à Auditoria de Obras Públicas.
Entre as diversas atividades desenvolvidas pelo IBRAOP, destaca-se a de formulação de Orientações Técnicas que são documentos editados sob a forma de norma com o objetivo de consolidar o entendimento dos técnicos dos Tribunais de Contas a respeito de determinado tema, na Área de Auditoria de Obras Públicas, sem que seja obrigatória sua adoção pelos profissionais.
Assim, trazemos na aba Material para Auditoria as seguintes Orientações Técnicas:
a) OT - IBR 001/2006 - Projeto Básico
b) OT - IBR 002/2009 - Obra e Serviço de Engenharia
c) OT - IBR 003/2011 - Garantia Quinquenal de Obras Públicas
d) OT - IBR 004/2012 - Precisão do Orçamento de Obras Públicas
e) OT - IBR 005/2012 - Métodos e Procedimentos para Apuração de Sobrepreço e Superfaturamento em Obras Públicas

Atenção - Resolvido problema de acesso nos links do material do TCU

Foram regularizados os links dos materiais referentes ao Tribunal de Contas da União, sendo reestabelecido, portanto, os acessos aos materiais.
Qualquer problema nos links, favor comunicar que procurarei resolvê-los.

TCU - Orientações para Elaboração de Planilhas Orçamentárias de Obras Públicas

Este documento apresenta as principais disposições legais e a jurisprudência do TCU sobre o orçamento de referência para a licitação de obras públicas, expondo, de forma didática, cada passo a ser seguido pelos gestores públicos para calcular o preço final de uma obra. O processo de orçamentação é apresentado em detalhes nas suas três grandes etapas: levantamento e quantificação dos serviços; avaliação dos custos unitários; e definição da taxa de BDI e formação do preço de venda. Também são disponibilizadas orientações sobre a correta utilização dos sistemas referenciais de custos da administração pública federal, em especial do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi), a estimativa de custos de serviços de engenharia consultiva e a elaboração de planilhas para celebração de termos de aditamento contratual.
Por fim, este material apresenta as inovações e os impactos trazidos pelo Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) no processo de formação de preços de obras e serviços de engenharia.
Observação: O material está na Aba "Material para Auditoria", Tribunal de Contas da União.
Fonte: Tribunal de Contas da União.

TCU - Roteiro de Auditoria em Obras Públicas

O Roteiro de Auditoria de Obras Públicas é resultado da evolução dos métodos e técnicas empregados pelo TCU nas fiscalizações de obras públicas. Na elaboração do presente Roteiro, foram consideradas as melhores experiências sobre o tema, bem como os entendimentos predominantes na jurisprudência e na doutrina. O Roteiro abrange os padrões de auditoria a serem observados pelas Unidades Técnicas especializadas do TCU nas fases de planejamento, execução e relatório de fiscalizações de obras públicas. Contempla, ainda, orientações gerais sobre assuntos relevantes enfrentados nas fiscalizações de obras públicas, sem a pretensão de esgotar temas. Tais orientações relacionam-se à análise técnica de projetos, licitações, orçamentos, superfaturamento, aditivos contratuais, reajustamento, imputação de débitos, responsabilização, entre outros assuntos correlatos. Aprovado inicialmente em junho de 2010, por meio da Portaria-Segecex 20/2010, contou com uma primeira revisão novembro de 2011 (Portaria-Segecex 38/2011), que atualizou o capítulo dedicado aos padrões de auditoria de obras públicas e acrescentou orientações sobre temáticas diversas. Nesta segunda revisão, a principal alteração se deu no capítulo relativo ao cálculo de sobrepreço e superfaturamento em obras públicas.
Observação: O material está na Aba "Material para Auditoria", Tribunal de Contas da União, último item.
Fonte: Boletim do Tribunal de Contas da União. Portaria SEGECEX nº 33, de 07/12/2012, que aprova a segunda revisão do Roteiro de Auditoria de Obras Públicas, declarando-o documento público, revoga suas versões anteriores, e dá outras providências.

Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro divulga edital para concurso de auditor substituto

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro divulga, no Diário Oficial desta segunda-feira (27/4), o edital do concurso público para preenchimento de três vagas para o cargo de auditor substituto. Entre as atribuições do cargo está a de substituir os conselheiros do TCE-RJ em seus impedimentos e suas ausências.  As inscrições serão aceitas exclusivamente via internet, a partir das 14h do dia 4/5 até as 23h59 do dia 29/5 deste ano, mediante o pagamento de uma taxa de R$ 220.
O auditor substituto deverá ainda exercer, no caso de vacância, as funções do cargo de conselheiro e auxiliar o presidente do TCE-RJ no exercício, de suas atribuições, quando requisitado. A remuneração inicial para o cargo é de R$ 28.947,54.
Os candidatos devem ter diploma de nível superior e preencher os demais requisitos exigidos para o cargo de conselheiro, inclusive ter mais de 35 e menos de 65 anos de idade, possuir idoneidade moral e reputação ilibada, notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública, e ter mais de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados.
A Fundação Getulio Vargas será a responsável pela realização do concurso. De acordo com o edital, a seleção terá início no dia 28/6, com a aplicação de prova escrita objetiva.  Os candidatos classificados nesta primeira etapa serão submetidos a duas provas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório. A seleção prevê ainda provas orais e avaliação de títulos, de caráter classificatório. O conteúdo programático do concurso inclui as áreas de Direito Constitucional, Administrativo, Financeiro, Tributário, Civil, Penal e Previdenciário; Teoria Geral do Processo; Controle Externo; Contabilidade; Economia e Administração Pública.
Para fazer sua inscrição, o interessado deverá acessar o endereço  eletrônico: www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/tcerj.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro

Concurso para o Tribunal de Contas do Estado do Ceará para os cargos de Procurador de Contas, Conselheiro Substituto (Auditor), Analista de Controle Externo e Técnico de Controle Externo

Estão abertas, a partir desta segunda-feira (13/4), as inscrições para a seleção de 48 novos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Os candidatos devem inscrever-se, exclusivamente, via internet, entre 10h da segunda-feira (13/4) e 14h do dia 15/5/2015 - horários de Brasília.
Para isso, basta acessar o site www.concursosfcc.com.br e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar a inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos no Edital.
O certame será organizado pela Fundação Carlos Chagas (FCC). As 48 vagas serão divididas na seguinte ordem: uma para Procurador de Contas, uma para Conselheiro Substituto (Auditor), 36 vagas para Analista de Controle Externo e 10 para Técnico de Controle Externo.
O valor da inscrição para Analista de Controle Externo é de R$ 145,00. A inscrição para o cargo de Técnico de Controle Externo é de R$ 95,00.
As provas serão realizadas em Fortaleza (CE), no dia 28/6/2015:
* Manhã: Prova Objetiva para os cargos de Técnico de Controle Externo – todas as Áreas/Especialidades/Orientações;
* Tarde: Provas Objetiva e Discursiva para os cargos de Analista de Controle Externo – todas as Áreas/Especialidades/Orientações.
O valor da inscrição para Conselheiro Substituto (Auditor) e para Procurador de Contas é de R$ 300,00, cada. A realização das provas para ambos os cargos será na seguinte ordem:
* Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos I: dia 27/6/2015, no período da tarde;
* Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos II: 28/6/2015, pela manhã;
* Prova Oral: dias 3 e 4/10/2015.
Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital deverão ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, por meio do Fale Conosco, no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br ou pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília).
Remunerações
A remuneração para Procurador de Contas e Conselheiro Substituto é, respectivamente, de R$ 30.471,11 e R$ 28.947,55.
O salário inicial de Técnico de Controle Externo é de R$ 6.310,92, sem adicional de titulação. Para o cargo de Analista de Controle Externo, sem adicional de titulação, o inicial é de R$ 8.015,23. A carga horária de Analistas e Técnicos de Controle Externo é de 30 horas semanais.
A remuneração inicial é composta do vencimento, gratificações (fixa e variável) e adicional de titulação. O Plano de Cargos e Carreira do TCE prevê o desenvolvimento do servidor através da promoção e progressão, conforme especificam as Leis nº 13.783/2006 e 15.330/2013. Em ambos os cargos há um auxílio-alimentação, atualmente no valor mensal de até R$ 450,00.
Acesse aqui, o Edital Nº 01/2015 para cargo de Analista de Controle Externo e Técnico de Controle Externo.
Acesse aqui, o Edital Nº 02/2015 para cargo de Conselheiro Substituto (Auditor).
Acesse aqui, o Edital Nº 03/2015 para cargo de Procurador de Contas.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Ceará