O Roteiro de Auditoria de Obras Públicas é resultado da evolução dos
métodos e técnicas empregados pelo TCU nas fiscalizações de obras públicas. Na
elaboração do presente Roteiro, foram consideradas as melhores experiências
sobre o tema, bem como os entendimentos predominantes na jurisprudência e na
doutrina. O Roteiro abrange os padrões de auditoria a serem observados pelas
Unidades Técnicas especializadas do TCU nas fases de planejamento, execução e relatório
de fiscalizações de obras públicas. Contempla, ainda, orientações gerais sobre
assuntos relevantes enfrentados nas fiscalizações de obras públicas, sem a
pretensão de esgotar temas. Tais orientações relacionam-se à análise técnica de
projetos, licitações, orçamentos, superfaturamento, aditivos contratuais,
reajustamento, imputação de débitos, responsabilização, entre outros assuntos
correlatos. Aprovado inicialmente em junho de 2010, por meio da
Portaria-Segecex 20/2010, contou com uma primeira revisão novembro de 2011
(Portaria-Segecex 38/2011), que atualizou o capítulo dedicado aos padrões de
auditoria de obras públicas e acrescentou orientações sobre temáticas diversas.
Nesta segunda revisão, a principal alteração se deu no capítulo relativo ao cálculo
de sobrepreço e superfaturamento em obras públicas.
Observação: O material está na Aba "Material para Auditoria", Tribunal de Contas da União, último item.
Fonte: Boletim do Tribunal de Contas da União. Portaria SEGECEX nº 33, de 07/12/2012, que aprova a segunda revisão do Roteiro de
Auditoria de Obras Públicas, declarando-o
documento público, revoga suas versões
anteriores, e dá outras providências.
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