As Auditorias em Empréstimos com Recursos do BID, a Independência da EFS e da Equipe de Auditoria e as Normas da INTOSAI


Os Bancos Internacionais de Fomento (BID, BIRD, etc.) destacam enfaticamente quando da avaliação dos órgãos de controle externo para se credenciar à realização de auditorias de programas que tenham recursos oriundos de empréstimos, a independência do organismo e da equipe de auditoria. Esta exigência encontra amparo nas normas da INTOSAI, especificamente na alínea “a”, item 2.1 da ISSAI 200 (Normas Gerais para Fiscalização Pública e Normas sobre Direitos e Comportamento dos Auditores).
O documento AF 300 (Guias para Preparação de Relatórios Financeiros e Requerimentos de  Auditoria), rev. 2003, do BID, estabelecia no art. 8.02, no caso dos organismos de fiscalização superior que deverão ser adotadas as normas emitidas pela Organização Internacional de Instituições Superiores de Auditoria (INTOSAI), ressalvando que, se o organismo de fiscalização superior ainda não tivesse adotado essas normas, deveriam ser observadas as normas emitidas pela IFAC.
Recentemente, o BID editou a nova Política e Guia de Relatórios Financeiros e de Auditoria Externa (editado em dez/2009, com vigência a partir de 30/04/2010) substituindo os AFs 100, 300, 400 e 500. Este documento inclui como uma das normas de auditoria aceitáveis, as da INTOSAI.

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